domingo, 27 de abril de 2008

Blog Apimec-MG

Caros leitores,

Fruto do sucesso do Dinheiro Minas, agora estou contribuindo com o blog da Associaçãos dos Analitas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais de Minas Gerais (Apimec-MG). Continuo contando com a sua visita. Basta acessar o site (http://www.apimecmg.blogpot.com)/).

Em maio, o Dinheiro Minas completa um ano que está "no ar". Neste período falei sobre vários assuntos relacionados a dinheiro, publiquei notícias sobre o mercado mineiro de capitais, muitas vezes exclusivas, contei os bastidores de reportagens de quando estava no Diário do Comércio. Mas, principalmente, conquistei leitores fiéis, que não quero jamais perdê-los.

O Dinheiro Minas não morre. Continuarei postando informações, porém esporadicamente. Qualquer sugestão e dúvidas encaminhe e-mail para paolacjcarvalho@gmail.com e apimecmg@gmail.com.

Obrigada!

terça-feira, 1 de abril de 2008

Esclarecendo dúvida sobre imposto de renda

Marcos, leitor do Dinheiro Minas, pergunta:

Sendo pequeno investidor, como declaro? Não tenho ganho superior a R$ 20.000,00, mas parece-me que devo declarar minha posição mês a mês. É isso mesmo?

Luiz César Rodrigues, analista de investimentos, responde:

Esclarecendo os benefícios aos acionistas:

- Dividendos: o mínimo a ser distribuído é de 25% do lucro liquido. O dividendo já é liquido ao acionista, ou seja, quem recolhe o imposta de renda é a empresa.

- Juros sobre o capital: é a correção do capital social distribuído em espécie ao acionista. A diferença é que o imposto de renda fica por conta do acionista (15%).

Em ambos os casos a cotação fica corrigida desses valores

- Bonificação: percentual relativo ao aumento de capital da empresa distribuída ao acionista na forma gratuita de novas ações.

- Desdobro: é a divisão de 1 ação em várias. Não há aumento de capital

Existe um estudo no mercado que diz que o investidor pequeno tem em média R$ 5000,00 para aplicação. Então, quando na bonificação/desdobro o preço ajustar-se (no lote de 100 ações) em cotação até R$ 50,00 a base de acionistas da empresa deve aumentar.

Exemplo:
Cotação: R$80,00
Bonificação: 100%
Cotação após a bonificação: R$ 40,00

- Subscrição: percentual relativo ao aumento de capital da empresa distribuído ao acionista com preço determinado. Quando o preço a ser pago é inferior à cotação e dependendo do que vai ser feito com o montante arrecadado é sempre bom.

Sobre o imposto de renda

- Valores de vendas mensais até R$ 20.000,00 estão isentos de recolhimento de IR.

- Mas há necessidade de mencionar o valor da venda no IR final, pois, exemplificando: investidor faz durante o ano um total de vendas mensais não superior os R$ 20.000,00 mas totalizando R$ 200.000,00 e adquire um imóvel. Como ele justificará a origem do numerário para a compra já que a aquisição do imóvel é obrigatória no IR? Daí a necessidade de apontar o valor mesmo sendo este isento do IR.