Foi dada a largada para os mutirões de conciliação entre os que entraram com ação para recuperar as perdas da caderneta de poupança no Plano Bresser e a Justiça.
Todos os brasileiros que possuíam poupança no período de 1987 a 1991, durante os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, têm direito à correção confiscada pelo governo. No Plano Bresser, o valor da correção é de 8,08%, sobre o saldo das poupanças com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho de 1987, se mantidas até a remuneração de julho do mesmo ano.
No Plano Verão, a diferença é de 20,37%, para cadernetas com data de aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989. No demais planos, os valores são os seguintes: Collor I, até 84,32%, podendo variar conforme o aniversário da conta em março de 1990; 44,80%, para abril de 1990; e de 2,49%, para maio de 1990; e Collor II, diferença de 14,11%, para as contas com aniversário em fevereiro de 1991.
Quem tinha Cz$ 100 mil em 1987 tem direito ao valor atualizado de R$ 2.663,23, de acordo com o índice de correção do TJ-SP. Para fechar os acordos, as instituições financeiras estariam oferecendo para cada Cz$ 100 mil apenas R$ 1.549,64. Sobre esse montante ainda incide um desconto que chega a 30%.
Para especialistas, para o acordo valer a pena é preciso que a quantia proposta pelo banco não seja inferior a 80% do valor que o poupador teria direito pela correção do TJ, já descontadas as despesas do processo e o deságio. Caso contrário, o poupador vai perder muito dinheiro. O consumidor que tinha Cz$ 500 mil na poupança, por exemplo, não deve aceitar menos de R$ 10.759,45.