sábado, 26 de maio de 2007

"Os juros estão em queda. E agora, como investir? ", por Paulo Ângelo Carvalho de Souza, presidente da Apimec-MG

Já se pode observar, entre investidores, justa preocupação em relação à rentabilidade de suas aplicações. Afinal, a vida tem sido, para muitos investidores, um mar de rosas, tendo em vista as elevadas taxas de juros oferecidas pelos títulos públicos federais (justamente os papéis teoricamente sem risco!).

Observando-se a tabela abaixo, com informações do Banco Central do Brasil e da Caixa Econômica Federal, constata-se o ganho oferecido em aplicações na taxa Selic, Caderneta de Poupança e Ibovespa, ao longo do governo Lula da Silva (% ao ano):

Rentabilidade

Bruta no período

2003

2004

2005

2006

Abr.2007

Caderneta de Poupança

11,10

8,10

9,18

8,33

2,63

Taxa Selic

23,47

16,38

19,13

14,91

4,07

Ibovespa

97,33

17,81

27,71

32,93

10,08

IPCA (%)

9,30

7,60

5,69

3,14

1,51

Após muitos anos, a economia brasileira apresenta condições favoráveis, permitindo previsões no sentido de se ter, nos próximos anos, crescimento consistente do Produto Interno Bruto - PIB -, redução da taxa de juros básica (a taxa Selic) e uma inflação estabilizada em torno de 4% ao ano. (...)

Na última reunião do Comitê de Política Monetária − COPOM −, a taxa Selic foi fixada em 12,50% ao ano. As expectativas dos agentes econômicos se mostram mais otimistas, existindo possibilidade efetiva de a taxa de juros ser reduzida de forma um pouco mais acelerada do que a projeção apontada.

Trabalhando com essa hipótese, investidores já se preocupam com seus ganhos futuros. Começam a fazer contas, ainda que sem computar custos de transações financeiras, mas levando em conta que a maioria das aplicações não rende 100% da Selic. Os resultados preliminares não têm sido do seu agrado.

Suponhamos, para ilustrar o raciocínio, a taxa Selic de 12,50% ao ano e uma aplicação em Fundo de Investimento Financeiro em Renda Fixa que assegure 90% da Selic. Nesse caso, o investimento terá uma rentabilidade bruta de 11,25% ao ano, correspondente a 0,8924% ao mês. Ocorre que, sobre uma aplicação de 30 dias, incide o imposto de renda de 22,5%; assim, o investimento em questão terá um retorno líquido de 0,6916%, correspondente ao valor anualizado de 8,62%. (...)

Para ajudar a responder essa pergunta, pode ser relevante repassar as principais alternativas atualmente disponíveis aos investidores.

1. Poupança - Trata-se de um produto consagrado e considerado porto seguro para que a população faça suas economias. É coberta por um seguro até determinado nível (R$ 20.000,00), sendo, ainda, incentivada pelo imposto de renda. O pequeno poupador pode formar suas economias na Caderneta de Poupança, migrando depois para outra aplicação mais atraente.

2. Título Público - Deverá perder a atual atratividade; a médio e longo prazos, poderá apresentar rentabilidade líquida pouco acima da inflação. O Tesouro Direto continuará a ser uma alternativa mais conservadora e de baixíssimo risco, com importante vantagem: pode-se investir a 100% da Taxa Selic e em títulos pré-fixados. O valor mínimo mensal para investir é R$ 200,00 e o valor máximo é R$ 400.000,00. O imposto de renda segue a regra vigente (www.tesourodireto.gov.br).

3. Fundo de inflação - Continuará sendo útil para a formação de posições de hedge para investidores interessados em um determinado cupom acima da inflação. Os fundos mais usuais são IGPM e IPCA (também via Tesouro Direto).

4. Certificado de Depósito Bancário - CDB - Título de crédito nominativo emitido por banco e vendido ao público como forma de captação de recursos. É negociado a qualquer momento dentro do prazo contratado, a partir de uma taxa bruta de juro anual. Tal aplicação é tributada pelo Imposto de Renda na Fonte − IRF −, podendo sofrer incidência do Imposto sobre Operações Financeiras − IOF. O CDB pode, ainda, ser pré-fixado, pós-fixado ou com swap.

5. Fundo de Investimento em Direito Creditório - FIDC – Fundo regido por normas do Conselho Monetário Nacional - CMN - e da Comissão de Valores Mobiliários – CVM -, devendo os aspectos específicos de cada estrutura ser definidos em regulamento e divulgados junto ao público por meio de prospecto. As carteiras podem ser constituídas por direitos creditórios com diferentes combinações de risco e liquidez. Os recebíveis podem ser performados, ou seja, já constituídos, a exemplo do financiamento de veículos, ou a performar, caso em que há relação de entrega/prestação futura de bens e/ou de serviços, como no fornecimento de energia elétrica. Também podem ser revolventes, quando têm sua reposição exigida, como ocorre nos financiamentos de bens duráveis; ou estáticos, se atrelados a um financiamento de um projeto de longo prazo, a exemplo de uma plataforma de petróleo. Os recebíveis considerados de maior risco são os não performados e estáticos, simultaneamente. (...)

6. Fundo Multimercado – Integra aplicações em diversos mercados: títulos públicos, renda variável, câmbio, futuros, com ou sem alavancagem (dívida). De modo geral, é estruturado para obter uma rentabilidade-alvo em percentual do CDI, buscando-se retornos mais atraentes. A tributação do imposto de renda segue a regra vigente. Destaca-se que os multimercados, por definição, buscam obter ganhos superiores ao CDI (Selic), uma vez que procuram, em diversos mercados, otimizar sua rentabilidade e, por isso mesmo, podem e devem apresentar volatilidade observada em aplicações como renda fixa, ações, derivativos, câmbio etc, conforme sua composição. O risco deve ser avaliado pelo investidor, já que a oscilação seguirá a volatilidade de vários mercados.

7. Ativo real – Enquadram-se nesse segmento os imóveis e as ações. O mercado de ações tem o seu risco bastante mitigado quando a escolha da ação (da empresa) é baseada em critérios fundamentalistas e técnicos, lembrando que, quando se investe em ações de uma companhia, torna-se sócio da mesma. Esse investimento deve ser feito com a orientação de um profissional habilitado e com visão de longo prazo. Nesse segmento, é importante observar a política de distribuição de dividendos, bem como outras políticas e práticas de governança. O investidor pode constituir seu portfólio, participar de um fundo de ações ou de um clube de investimento, ótima alternativa para pequenos investidores. A tributação do imposto de renda, de modo geral, é de 15% apurado sobre o ganho na data da venda.

Uma conclusão se impõe: as taxas de juros serão reduzidas mais vigorosamente, diminuindo o ganho do investidor de forma drástica. Os fundos multimercado e os FIDCs são alternativas interessantes, mas é fundamental ficar de olho no risco, no regulamento do fundo e no gestor.

Adicionalmente, ser sócio de algumas das melhores companhias brasileiras é algo que merece ser pensado.

Outras alternativas serão oferecidas pelo mercado financeiro, em futuro não muito distante.

No Brasil, tem sido comum socializar prejuízos. Quando algo dá errado no planejamento governamental, a sociedade como um todo é chamada a pagar a conta. Foi assim nos diversos planos econômicos e quando algumas instituições financeiras quebraram. Mas, nos tempos atuais, existe preocupação com a segurança do investidor.

Pelo seu lado, o investidor necessita compreender que o binômio risco-retorno é indissociável no mundo financeiro e que deve avaliar o risco antes de tomar a decisão de aplicar seu dinheiro, já que existem várias alternativas a considerar.

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