quarta-feira, 23 de maio de 2007

Corra: Prazo para receber a diferença da correção das cadernetas de poupança do Plano Bresser termina dia 31

Todos os brasileiros que possuíam poupança no período de 1987 a 1991, durante os planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, têm direito à correção confiscada pelo governo. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou jurisprudência, reconhecendo o direito de as pessoas físicas e jurídicas receberem a diferença da remuneração da poupança que os bancos deixaram de pagar.

No Plano Bresser, o valor da correção é de 8,08%, sobre o saldo das poupanças com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho de 1987, se mantidas até a remuneração de julho do mesmo ano. No Verão, a diferença é de 20,37%, para cadernetas com data de aniversário entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989. No demais planos, segundo o advogado Flávio de Souza e Silva, os valores são os seguintes: Collor I, até 84,32%, podendo variar conforme o aniversário da conta em março de 1990; 44,80%, para abril de 1990; e de 2,49%, para maio de 1990; e Collor II, diferença de 14,11%, para as contas com aniversário em fevereiro de 1991.

Para iniciar o processo, os interessados devem solicitar à agência bancária, na qual tinham poupança nos anos de 1987, 1989, 1990 e 1991, cópias dos extratos de suas contas. Os documentos necessários são carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

É dever do banco fornecer os extratos, segundo o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, que se aplica às instituições financeiras – súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Se o banco não existir mais, os extratos devem ser solicitados à instituição que o sucedeu ou ao Banco Central do Brasil (tel. 0800-9792345).

Em Belo Horizonte, o advogado Flávio Souza e Silva é responsável pela impetração de várias ações na Justiça solicitando a correção dos rendimentos das contas de poupança de seus clientes. O telefone para contato é o 3273-3656.

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