Apesar de todas as críticas (postagem anterior), o entendimento dos tribunais até o momento é de que as pessoas que tinham poupança entre os dias 1º e 15 de janeiro de 1989, com aniversário entre 1º e 15 de fevereiro, podem reclamar uma diferença de 20,46% sobre o saldo da poupança. O prazo para entrar na Justiça e reclamar essas perdas termina em dezembro deste ano.
O primeiro passo para reaver o dinheiro é pegar os extratos bancários na instituição financeira onde se tinha conta na época. Depois, é preciso entrar com uma ação na Justiça reclamando o dinheiro.
Se os valores atualizados não ultrapassarem 20 salários mínimos (R$ 7.600), é possível ingressar com ação junto ao Juizado Especial Cível sem a ajuda de advogado. Nas ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o poupador deve procurar o Juizado Especial Federal, o que pode ser feito sem advogado para causas até 60 salários mínimos (R$ 22.800).
Uma opção para quem vai entrar na Justiça por conta própria é pegar uma cópia das decisões favoráveis obtidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Em meio à crise inflacionária da década de 1980, o governo editou uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta, em 16 de janeiro de 1989. A partir dessa data, ficou definido que a remuneração seria feita pela LTF, em vez do Índice de Preços ao Consumidor. Assim, os investimentos deveriam render, até a edição da nova lei, pelo IPC. Passado esse prazo, os ganhos deveriam ser contados com base no novo indexador.
Porém, os bancos aplicaram o rendimento de todo mês com base na LTF. Ocorre que, em janeiro daquele ano, as variações foram de, respectivamente, 42,72% e 22,35%. Então, a restituição deve ser de 20,46% do valor aplicado à época. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima que as perdas podem somar R$ 22 bilhões.
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